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  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2015 - 12:10

    Redução da maioridade penal será votada em comissão da Câmara

    A proposta tramita em uma comissão especial que analisa o tema e deverá ser levada ao plenário da Câmara no dia 30

  • Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2014 - 14:00

    STF livra mensaleiros do crime de quadrilha

    Corte livrou oito condenados entre eles o trio petista Dirceu, Delúbio e Genoino

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2013 - 15:10

    Organização criminosa: um ou dois conceitos?

    O conceito dado pela Lei 12.694/12 visava a permitir o julgamento colegiado em primeira instância. Essa possibilidade (de julgamento colegiado em primeiro grau) continua. Mas, agora, o juiz tem que se valer do conceito de organização criminosa da Lei 12.850/13, pelo seguinte: é com esta nova lei que veio, pela primeira vez no Brasil, o conceito de ?crime? organizado. O processo (julgado por juiz singular ou por juiz colegiado) existe para tornar realidade a persecução de um crime (ele é o instrumento da persecutio criminis in iuditio). O julgamento colegiado em primeiro grau é instrumento, não a substância. É a forma, não a matéria. Se o instrumento processual existe para tornar realidade o material, o substancial (o essencial), claro que esse instrumento deve estar conectado ao principal

  • Notícias Publicado em 10 de Abril de 2012 - 15:20

    Projeto moderniza a legislação brasileira

    A nova regra poderá modificar a legislação brasileira, visando combater a lavagem de dinheiro

  • Notícias Publicado em 02 de Abril de 2012 - 16:10

    Juristas ampliam tempo de prisão a ser cumprido para progressão de regime em caso de homicídios

    A intenção dos juristas é aumentar o prazo mínim de um sexto da pena para um terço da pena a ser cumprida em regime fechado

  • Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2012 - 12:30

    PGR: violência contra a mulher é crime de ação penal pública incondicionada

    Gurgel defendeu que condicionar a ação penal à representação da ofendida atenta contra vários princípios constitucionais

  • Notícias Publicado em 26 de Abril de 2010 - 14:45

    Mantida pena de ex-delegado condenado em Júri

    A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu por unanimidade a Apelação nº 76323/2009, interposta pelo ex-delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Edgar Fróes, que buscou anular decisão do Júri Popular que o condenou a 30 anos e oito meses de prisão por dois homicídios qualificados.

  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 11:03

    Governo italiano contesta prescrição alegada por Battisti e reafirma pedido de extradição

    O governo italiano encaminhou, nesta sexta-feira (27), ao ministro Cezar Peluso, relator do processo de Extradição (EXT 1085) do italiano Cesare Battisti, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), contestação do novo pedido de liberdade formulado pela defesa de Battisti, no último dia 13.

  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 15:18
  • Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
  • Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 12:17
  • Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00

    Questões de Direito Penal

    Alinne Soares Guerra, advogada. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público

  • Notícias Publicado em 21 de Julho de 2022 - 17:30

    Nova lei resguarda direitos de advogados e de clientes; veja outras aprovações na área do Direito

    Balanço do primeiro semestre inclui também a lei que define a violência institucional – submeter a vítima ou testemunha a situação de violência.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00

    Sentença condenatória. Crime contra liberdade sexual com presunção de violência. Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade estabelecido no semi-aberto.

    Modificação do regime para o inicial fechado. Crime hediondo. Inconstitucionalidade da proibição de progressão. Regime inicial fechado. Mitigação desautorizada. Ratificação operada. Recurso provido.

  • Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Competência para julgamento de crime militar doloso contra a vida

    Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País. Novembro/2007.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54

    O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

    As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 11:09

    Breve análise acerca da Evolução Histórica do Poder Judiciário Brasileiro

    O presente artigo tem como escopo tecer uma análise acerca da evolução histórica do Poder Judiciário Brasileiro. Para tanto se faz necessário abordar o início desse longo processo de evolução, qual seja o que foi estabelecido para o judiciário brasileiro na Constituição Imperial de 1824. Superada essa fase inicial o presente abordará as mudanças ocorridas no judiciário entre 1824 e 1988. E por fim elencará de maneira breve as mudanças oriundas da Constituição Cidadã de 1988. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2012 - 10:00

    Barbosa condena réus do núcleo Valério-Banco Rural

    O ministro-relator condenou nove dos dez réus do chamado núcleo publicitário-financeiro

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